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quinta-feira, 9 de junho de 2011

A Segurança Pública e o Município

A partir da inclusão do problema da segurança pública no discurso político municipal no Brasil, os candidatos sentiram a necessidade de também incluir em suas ações o tema, centrando-o, na maioria das vezes, na criação de guardas municipais, como uma ação positiva no “combate à criminalidade”.
Essa nova estratégia dos administradores municipais não tem levado em consideração alguns aspectos fundamentais.
Ao criarem suas guardas municipais para atuarem como polícia, agindo sobre pessoas e bens particulares, estão contrariando frontalmente a Constituição Federal, que limita a atuação delas tão-somente na proteção do patrimônio municipal.
Desconhecem que a complexidade e a dimensão do trabalho policial exige profissionais bem preparados, remunerados e equipados, ou seja, a polícia é uma atividade bastante onerosa aos cofres públicos, isto não só no Brasil, mas no mundo todo em que o trabalho da polícia alcança alguma qualidade.
Historicamente no Brasil os recursos públicos estão centrados primeiramente na União, depois nos Estados e por último nos municípios, que recebem uma pequena fatia do “bolo tributário”;
Como a criação das guardas municipais não tem sido seguida por uma redistribuição dos recursos provenientes dos tributos, o município retirará recursos de onde ele mais pode contribuir para a segurança pública e onde ele é mais forte, qual seja, do social.
Assim, para que os municípios possam colaborar com a segurança pública, criando suas guardas municipais como polícias são fundamentais duas mudanças constitucionais, a primeira dando poder de polícia ao órgão e a segunda aumentando seus recursos tributários por conta desse novo encargo hoje destinado à União e Estados.


Marcello Martinez Hipólito
Major da Polícia Militar de SC

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